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quinta-feira, janeiro 12, 2012


Aumento nas mensalidades escolares flutua entre 10% e 12% em Niterói


Aumento nas mensalidades escolares flutua entre 10% e 12% em Niterói

Texto: Priscilla Aguiar

Com o fim das férias se aproximando, é hora dos pais começarem a se preocupar com as despesas escolares. Além dos custos com uniformes e material escolar, as mensalidades das instituições de ensino vão ter um aumento de até 12%, previsto para as unidades do Estado do Rio. Os dados são do Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe-RJ). Em Niterói, a média do reajuste está entre 10% e 12% - percentuais acima da inflação para este ano, estimada em 6,52% pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Nos tradicionais colégios Salesiano, com unidades em Santa Rosa e em Piratininga, e Adventista, no Fonseca, o reajuste na mensalidade em relação ao ano passado é de 10%. Já a escola Aldeia Curimim, em Pendotiba, terá um aumento de 12%. A justificativa das direções das unidades são reformas, gastos com aumento do número de funcionários, salários, implantação de novas disciplinas e inadimplência.
De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino, podendo ficar acima da inflação. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses. Esse valor deve ser apresentado aos alunos, pais e responsáveis até 45 dias antes do início da matrícula.
Se caso pais ou alunos considerarem o reajuste abusivo, a orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é tentar negociar um abatimento com a instituição. Caso nenhuma providência seja tomada, os pais podem recorrer ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon).
Inadimplência- No caso de inadimplência, as instituições de ensino têm o direito de recusar a renovação de matrícula. Por outro lado, o aluno em débito não pode ser alvo de nenhuma penalidade pedagógica. Além disso, a escola não pode reter os documentos necessários para a transferência do estudante, bem como não pode cancelar a matrícula dele durante o ano ou semestre letivo.




Fonte:A Tribuna





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