Instituições não-governamentais serão qualificadas para participar das convocações públicas
O prefeito Jorge Roberto Silveira publicou, nesta quarta-feira, o regulamento geral de qualificação e contratação das Organizações Sociais (OSs). O texto determina os principais requisitos para que instituições não-governamentais se candidatem à função de gestoras de alguns projetos municipais nas áreas de Saúde, Educação e Esporte, como o Médico de Família e o projeto Nomes (Gugu, Grael e Fernanda Keller). O programa, aprovado no fim do ano passado, é alvo de críticas de vereadores da oposição e de entidades sociais, que defendem que trata-se de privatização dos serviços públicos.
O regulamento prevê que as entidades apresentem registro de instituição não lucrativa, existente há pelo menos dois anos, administrada por uma diretoria e um conselho de administração. A organização deverá ainda comprovar que possui, em seu quadro, profissionais com formação específica na área em que irá atuar, além de se comprometer a publicar anualmente os relatórios financeiros e de execução do contrato com o governo municipal.
As que atenderem aos critérios deverão encaminhar requerimento ao secretário municipal da área em que pretendem atuar. Ainda segundo o regulamento, a escolha das entidades será feita pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali), que terá em sua composição o procurador e o controlador geral do município e os secretários municipais de Saúde, Educação e Esportes. A comissão deverá se reunir pelo menos uma vez por mês e responder às solicitações em prazo máximo de 15 dias.
O pedido só será negado caso entidade não atenda a alguns dos requisitos citados ou se a natureza de suas atividades, prevista em seu registro, não corresponder à área solicitada. Uma empresa que não atue na área de saúde, por exemplo, não poderá encaminhar o pedido ao secretário municipal desta pasta.
Caso o requerimento seja aprovado, a empresa receberá um certificado de qualificação, dento de cinco dias, o que ainda não garante que poderá administrar imediatamente algum projeto.
Prefeitura terá que fazer convocação pública
Para firmar contrato com alguma Organização Social, a prefeitura terá que realizar uma convocação pública. Na publicação em Diário Oficial, deverá ser informado o objeto da parceria, com a “descrição sucinta das atividades que serão executadas”, indicando prazo para que as Organizações, já qualificadas, manifestem interesse de participação. Também deverá constar o limite máximo de orçamento e os critérios de seleção das propostas, além de outras informações semelhantes as de uma licitação.
O método de dispensa de licitação é o principal motivo das críticas dos vereadores de oposição, Renatinho (PSOLl) e Waldeck Carneiro (PT), e de algumas entidades sociais, que chegaram a ocupar o plenário da Câmara para impedir a votação do projeto no fim do ano passado. Mesmo sob críticas, a regulamentação das OSs foi aprovada na última sessão da Câmara, em 29 de dezembro, a portas fechadas.
— A publicação do regulamento só ocorreu um mês depois da aprovação do projeto, teria dado tempo suficiente para realizarmos audiências públicas, mas a base do prefeito insistiu em aproar o projeto em quatro dias, entre o Natal e o ano novo, dando provas de que não queria discutir essa questão com a sociedade. Sem contar que o regulamento deveria ter sido aprovada por projeto de lei e não em ato discricionário do executivo — defende.
O prefeito justificou que o projeto, encaminhado por ele mesmo à Câmara, foi uma forma de oficializar trabalhos já realizados por associações de moradores e outras entidades no Médico de Família e no projeto Nomes. Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia feito exigências de ajustamento desses contratos.
O regulamento não restringe, no entanto, a administração das OSs somente aos projetos. A prefeitura ainda não informou datas para as convocações públicas.
Servidores e bens públicos serão submetidos às entidades
Os servidores públicos das secretarias de Saúde, Educação e Esporte poderão ser disponibilizados aos serviços das OSs. O regulamento prevê que, mesmo nessas condições, eles terão garantidos os mesmo salários e benefícios. Os que não tiverem interesse em trabalhar em Organizações Sociais poderão permanecer em outros cargos da secretaria. Os que não cumprirem as regras internas das OSs também poderão ser devolvidos ao poder público. As entidades não têm autonomia para exonerá-los. As entidades também terão poder sobre alguns bens públicos, previstos em contrato. Eles poderão ser trocados por outros de iguel valor, durante a gestão.
FONTE: O GLOBO
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